A preocupação com a convocação para novas perícias médicas é um dos maiores temores de quem recebe a aposentadoria por invalidez (atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente). As frequentes operações de “pente-fino” deflagradas pelo Governo Federal geram insegurança constante. Mas você sabia que a legislação estabelece marcos temporais em que o benefício se torna definitivo e imune a revisões periciais?
Como esclarece a Dra. Viviane Machado, advogada especialista em Direito Previdenciário, a Lei de Benefícios da Previdência Social protege determinadas faixas etárias e condições clínicas contra cortes arbitrários do INSS. Entender esses direitos é indispensável para proteger a sua renda e ter tranquilidade.
Regras Legais de Imunidade ao Pente-Fino do INSS
De acordo com o artigo 101 da Lei nº 8.213/1991, o aposentado por incapacidade permanente fica expressamente dispensado da realização de perícias revisionais de rotina nas seguintes hipóteses:
- Ao completar 60 anos de idade: Independentemente de há quanto tempo recebe a aposentadoria, ao completar 60 anos o segurado não pode mais ser convocado para reavaliação de incapacidade.
- Aos 55 anos de idade com 15 anos de benefício: Segurados com 55 anos que recebam aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença somados há pelo menos 15 anos também estão definitivamente isentos.
- Pessoas vivendo com HIV/AIDS: Desde a sanção da Lei nº 13.847/2019, os segurados aposentados por incapacidade permanente com diagnóstico de HIV são dispensados permanentemente de reavaliações médicas periódicas.
Se você se enquadra em qualquer um desses três critérios, o INSS não tem autorização legal para convocar você para o pente-fino de avaliação da capacidade física. Para entender a fundo os detalhes do benefício e as decisões judiciais mais recentes, acesse nossa página exclusiva sobre aposentadoria por invalidez.
Exceções: Quando o Aposentado Ainda Pode Ser Chamado?
Mesmo após os 60 anos ou nas condições de isenção, a lei prevê situações muito pontuais em que a perícia pode ser realizada:
- Para apuração de suspeita fundada de fraude ou irregularidade na concessão original.
- Quando o próprio beneficiário solicita a perícia para requerer o adicional de 25% por necessidade de acompanhante ou para declarar-se apto ao retorno ao trabalho.
- Para subsidiar processo de curatela solicitado por autoridade judicial.
O que Fazer se For Convocado Indevidamente?
Não são raros os casos em que o sistema automatizado do INSS emite cartas de convocação para segurados que já completaram 60 anos ou que possuem mais de 15 anos de benefício cumulado aos 55 anos de idade. Se isso acontecer com você, não se desespere e não falte à convocação sem orientação prévia.
Nessas circunstâncias, a orientação e representação jurídica da Dra. Viviane Machado é vital. É possível apresentar uma petição administrativa formal comprovando a idade ou o tempo de benefício com base no artigo 101 da Lei 8.213/1991, cancelando a perícia e impedindo o bloqueio ou cancelamento indevido do seu pagamento mensal.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. A regra do artigo 101 da Lei 8.213/1991 é clara e objetiva: ao completar 60 anos de idade, o aposentado por invalidez fica desobrigado de se submeter a perícias médicas revisionais para verificar a continuidade da incapacidade.
Sim. A legislação e a jurisprudência consolidada admitem o cômputo contínuo do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) que precedeu a conversão em aposentadoria por invalidez.
Se o segurado não estiver amparado pelas faixas de isenção e for convocado regularmente, o perito pode alegar recuperação. Contudo, na Justiça é possível restabelecer o benefício através de perícia judicial neutra com médicos especialistas.
Se você recebeu carta de convocação do INSS ou teve sua aposentadoria por invalidez cessada injustamente, consulte a Dra. Viviane Machado e proteja o seu benefício previdenciário com uma defesa especializada.
Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?
Falar com a Dra. Viviane no WhatsApp